Por meio desta Constituição, procuramos assegurar a prosperidade e o bem-estar de nosso povo, garantindo a liberdade, a justiça e a igualdade perante a lei para todos os nossos cidadãos.

Comprometemo-nos a governar com integridade, justiça e respeito pelas liberdades. Reconhecemos a importância de uma economia livre e justa, que estimula a iniciativa privada e a inovação, e garante a proteção da propriedade privada e dos contratos.

Reconhecemos a importância de um Monarca, mas limitado, que protege os direitos dos indivíduos e promove a paz e a segurança em nosso Reino. Comprometemo-nos a respeitar a autonomia dos estados e membros e a promover o desenvolvimento sustentável em todo o nosso território.

TÍTULO I
Dos Direitos

Art. 1° – Você tem o direito de decidir como sua propriedade é usada dentro do AtlasFT. Sua propriedade permanece sua até que você a troque ou abandone. A propriedade que o server garante via código de computador é:
§ 1° Inventário: itens mantidos em seu personagem, em um Baú de Ender, ou colocados dentro de suas reivindicações de terra existentes.
§ 2° Saldo em Dinheiro: os diamantes ou dinheiros que você pode converter em reivindicações.
§ 3° Animais: Animais que você domou como Cavalos, Gatos, Cães, et cetera…
§ 4° Reivindicações de Terras: Tudo em sua terra reivindica até o seu limite de construção. Isso inclui barcos, árvores, minérios, água, edifícios, animais, exceto nos casos:
§4.1 Risco à segurança interna e às relações com os demais jogadores;
§4.2 Violação explícita da Lei;
§4.3 Violação dos direitos fundamentais de terceiros, e dos direitos derivados destes.
§4.4 Obras governamentais como: infraestrutura e saneamento básico
II – Um recurso escasso anteriormente sem dono ou abandonado é aquele que atende a todos os critérios do 1° que não está sendo ativamente utilizado por um indivíduo ou grupo de indivíduos para a conclusão de um determinado projeto, ou que não tenha sido reivindicado como propriedade, na escala de tempo da ação do jogador.
III – Um direito de propriedade é o direito de uso exclusivo e total controle sobre a propriedade privada.
IV – Homesteading é o processo pelo qual os jogadores justamente adquirem direitos de propriedade em um recurso escasso anteriormente sem dono ou abandonado, misturando seu trabalho com o recurso.
Art. 2º. A divisão e a harmonia entre os poderes constituídos são o princípio manter conservador dos direitos e deveres dos cidadãos, garantia constitucional da efetivação das garantias desta Constituição e das demais garantias a serem atribuídas.
Art. 3º. Os poderes políticos reconhecidos pela Constituição do AtlasFT são quatro: o Poder Legislativo, o Poder Moderador, o Poder Executivo e o Poder Judiciário.
Art. 4º. Os representantes são o Monarca, e o Legislativo.

TÍTULO II
Das Restrições Originais

Art. 5°. As restrições originais estão no servidor antes da formalização deste documento, para haver a reiteração de tais acordos, serão escritos aqui para reiterar.
I – Proibido uso de cliente alternativo/hacking.
II – Proibido incentivar ou fazer apologia ao nazismo/necrofilia/pedofilia.
III – Proibido fazer doxxing.
IV – Usar de bugs ou glitch para benefício próprio.
V – Uso do Litematica para atividade de X-ray – Decreto Régio do dia 10/07/23

TÍTULO III
Dos Cidadãos & Jogadores

Art. 6°. São cidadãos & jogadores:
I – Os plenamente capazes que, por livre vontade, lerem a presente Constituição, e cientes de seus direitos e deveres
I – Todo jogador tem um direito inerente, exclusivo e inviolável a autopropriedade.
II – Os jogadores que possuem o direito inalienável de autopropriedade, da mesma forma, têm o direito de legitimamente adquirir propriedade e reivindicar direitos de propriedade sobre um recurso escasso sem dono anterior ou abandonado através do processo de apropriação original.
IV – Os jogadores também podem adquirir títulos de novas propriedades através do processo de comércio pacífico e voluntário, troca e contrato.

TITULO IV
Dos Poderes Dos Legisladores

Art. 7°. Os poderes dos Legisladores são:
I – O Legislativo é o único órgão legislativo.
II – O Legislativo é unicameral, e consiste em cinco membros eleitos e representantes do povo.
III – As qualificações dos Legisladores devem ser fixadas por lei. Entretanto, não haverá discriminação devido à raça, gênero, status social, origem familiar, educação, patrimônio ou renda.
IV – É da atribuição do Legislativo:
§1° – Tomar juramento ao Monarca e à Constituição;
§2° – Fazer leis, suspendê-las e revogá-las;
§3° – Regular sobre a criação e a extinção de impostos;
V – A legislatura durará quatro meses.
VI – O monarca poderá dissolver a legislatura a qualquer tempo, convocando novas
eleições.
VII – O Monarca dará, ou negará a sanção em cada Decreto dentro de um mês.

TÍTULO V
Do Monarca

Art. 8°. É atribuição do Monarca, sob o conselho e a aprovação do Governo:
I – Promulgar leis e tratados;
II – Convocação do Legislativo;
III – Dissolução do Legislativo;
IV – Proclamação das eleições gerais ao Legislador, em caso de dissolução;

TÍTULO VI
Do Sistema Financeiro

Art. 9°. O sistema financeiro estruturado e regulado pela presente Lei, será constituído de:
I – do Banco Central do Atlas.
Art. 10°. O Monarca será o responsável por limitar a emissão de moeda-papel e as taxas do sistema de:
Art. 11°. O sistema terá taxas para a manutenção do Banco Autônomo do Atlas afim de:
I – Remover bugs do sistema.
II – Manter a consistencia e melhorias constantes no Banco Autônomo, como zelar pela liquidez e estabilidade do sistema financeiro do servidor.
Art. 12°. Fica restrito a:
I – Proibido a emissão monetária para pagar as obras que o legislativo aprovar.
II – Proibido a emissão monetária sem ser pelo sistema de taxas regulados pelos legisladores.

TÍTULO VII
Das Eleições

Art. 13º. As eleições devem ser anunciadas, conduzidas e apuradas por todos no Discord.
Art.14º. Todos os cidadãos possuem direito ao voto.
Parágrafo Único – O voto não é obrigatório.
Art. 15º. É dispensável a afiliação partidária.