Esta lei visa uma regular a parceria público-privada como uma alternativa viável para aprimorar a infraestrutura do alguns lugares do servidor em diferentes cidades e regiões.
Alguns lugares que são da iniciativa pública (Reivindicação administrativa) podem ser o objeto de tais concessões, os ganhadores da concessão terão alguns deveres e também terão benefícios.

Alguns objetivos dessa parceria:

  • Identificação de áreas específicas de infraestrutura do servidor que poderiam se beneficiar de parcerias público-privadas, tais como construções, pavimentação e ligação.
  • As parceria Público-Privada tendem a ter prazos mais curtos para a implementação de projetos de construção. A agilidade na tomada de decisões e a maior flexibilidade na gestão permitem que os projetos sejam executados de forma mais rápida e eficiente.
  • Transferência de Responsabilidade aos parceiros privados que podem assumir também a operação e manutenção do projeto durante o período de concessão. Isso transfere a responsabilidade operacional para o setor privado, que deve atender a padrões de construção e critérios.
  • Podem impulsionar o desenvolvimento econômico ao criar oportunidades de emprego durante a construção e operação dos projetos. Além disso, a infraestrutura aprimorada pode atrair investimentos adicionais e melhorar a competitividade econômica da região.

Art. 1° Esta lei institui normas gerais para a parceria público-privada no Reino do Atlas.
§ 1º Todas as parcerias público-privada tem que passar pela aprovação no parlamento.
§ 2º Concessão da aréa administrativa não passa a reivindicação para quem está com a concessão.
§ 3º É vedada a parceria de parceria público-privada nas seguintes situações:
I – Cujo periodo da parceria seja menor que 3 meses.
II – Que o periodo de obras passe de 4 meses.
III – Ao qual a parte privada não tenha responsabilidade com a manutenção do local.

Art. 2° As concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo parlamento e monarca, com a cooperação dos jogadores.

Art. 3° O poder concedente publicará, para a avaliação do público, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.

Art. 4° Em caso de irregularidades encontradas, o parlamento ou o monarca enviará uma mensagem aos responsaveis afim de corrigir eventual problema que a concessão causar.
Exemplo: Uma construção ao qual um jogador cai em um buraco e não consegue mais sair, será necessario chamar o responsavel daquela concessão afim de corrigir o problema, isto também serve para eventual problema de segurança.
§ 1° Não se aplica a lugares como:
I – Arenas de Jogadores vs Jogador (PvP)
II – Construção ao qual tem o intuito de matar o jogador de forma intencional, como uma arena spleef.
III – Em dimensões que tenham muita lava ou void.

Pelo Monarca do Reino do AtlasFT