Nova Constituição: Constituição Do Reino do Atlas – AtlasFT

Essa constituição não é mais vigente no AtlasFT
Arquivo apenas para fins históricos

Preâmbulo

Esta Constituição é por meio deste ordenada como o contrato preeminente delineando os princípios legais fundamentais e o arcabouço legal fundamental do servidor AtlasFT, para garantir liberdades e possibilidade de legislatura dentro dos termos dessa constituição. Este documento destina-se a garantir que o direito à propriedade, sendo o mais poderoso de todos os incentivos à multiplicação da riqueza, não seja de nenhuma maneira abreviado, e ainda, que o direito à autopropriedade, sendo inerente à existência dos jogadores, também seja respeitado. Este documento visa ainda garantir a criação de uma sociedade pacífica e harmoniosa baseada na cooperação voluntária, de modo que a tranquilidade, a prosperidade e a felicidade de todos possam ser asseguradas.

Todos os termos usados nesta Constituição, incluindo o Preâmbulo, têm o sentido e significado que lhes são dados no Artigo I desta Constituição.

Artigo 1° Definições

I – Você tem o direito exclusivo de decidir como sua propriedade é usada dentro do AtlasFT. Ninguém pode usar sua propriedade a menos que você a permita – por intenção ou abandono. Sua propriedade permanece sua até que você a troque ou abandone. A propriedade que o server garante via código de computador é:

§ 1° Inventário: itens mantidos em seu personagem, em um Baú de Ender, ou colocados dentro de suas reivindicações de terra existentes.

§ 2° Saldo em Dinheiro: os diamantes ou dinheiros que você pode converter em reivindicações.

§ 3° Animais: Animais que você domou como Cavalos, Gatos, Cães, et cetera…

§ 4° Reivindicações de Terras: Tudo em sua terra reivindica até o seu limite de construção. Isso inclui barcos, árvores, minérios, água, edifícios, animais, et cetera…

II – Um recurso escasso anteriormente sem dono ou abandonado é aquele que atende a todos os critérios do 1° que não está sendo ativamente utilizado por um indivíduo ou grupo de indivíduos para a conclusão de um determinado projeto, ou que não tenha sido reivindicado como propriedade, na escala de tempo da ação do jogador.

III – Um direito de propriedade é o direito de uso exclusivo e total controle sobre a propriedade privada.

IV – Um ato coercitivo é qualquer ato envolvendo o uso de propriedade privada em que já exista um direito de propriedade cognoscível, sem o consentimento livre e voluntário do proprietário legítimo.

V – Homesteading é o processo pelo qual os jogadores justamente adquirem direitos de propriedade em um recurso escasso anteriormente sem dono ou abandonado, misturando seu trabalho com o recurso.

Artigo 2° Restrições originais

As restrições originais estão no servidor antes da formalização deste documento, para haver a reiteração de tais acordos, serão escritos aqui para reiterar.


I – Proibido uso de cliente alternativo/hacking.

II – Proibido incentivar ou fazer apologia ao nazismo/necrofilia/pedofilia.

III – Proibido fazer doxxing.

IV – Usar de bugs ou glitch para benefício próprio.

Artigo 3° Direitos

I – Todo jogador tem um direito inerente, exclusivo e inviolável a autopropriedade.

II – Nenhuma lei deve permitir a existência de escravidão, alistamento militar obrigatório, ou qualquer outra forma de servidão involuntária.

III – Os jogadores que possuem o direito inalienável de autopropriedade, da mesma forma, têm o direito de legitimamente adquirir propriedade e reivindicar direitos de propriedade sobre um recurso escasso sem dono anterior ou abandonado através do processo de apropriação original.

IV – Os jogadores também podem adquirir títulos de novas propriedades através do processo de comércio pacífico e voluntário, troca e contrato.

V – Todo indivíduo terá direito à liberdade de contrato, o que significa que o consentimento de um titular de direitos é necessário e suficiente para transferir o título de propriedade alienável.

VI – Todas as interações e trocas entre indivíduos devem ser voluntárias, consensuais e pacíficas e, como tal, nenhum indivíduo ou grupo de indivíduos deve restringir o direito de qualquer pessoa de comprar, presentear, usar, controlar, trocar, arrendar, vender, transferir, legar, descartar ou de qualquer maneira desfrutar de sua propriedade sem interferência a menos que o exercício de seu controle infrinja o direito de propriedade de terceiros.

VII – A única utilização legal ou moralmente permissível da coerção é a coerção reativa em resposta direta e proporcional a uma iniciação de força agressiva contra os direitos de propriedade de um indivíduo pacífico como especificamente definido aqui.

VIII – Todas as partes desta Constituição têm o direito absoluto de autodefesa em resposta simultânea e proporcional a uma coerção não iniciada e não solicitada, manifesta ou iminente.

IX – Os únicos direitos legalmente aplicáveis são os direitos de propriedade.

Artigo 4° Contratos

I – Indivíduos ou grupos de indivíduos podem voluntariamente transferir o título de qualquer propriedade entre eles e entre qualquer outro legítimo proprietário.

II – Os contratos devem ser executados através do uso de qualquer agência de arbitragem simultaneamente aprovada por ambas as partes do contrato antes da formação do contrato e de acordo com todas as disposições desta Constituição.

III – Somente a propriedade legítima, conforme definida nesta Constituição e de acordo com todas as disposições desta Constituição, pode ser objeto de transferência de título.

IV – O direito de contratar livremente e voluntariamente é absoluto e inviolável.

Artigo 5° Justiça

I – A violação de qualquer jogador dos direitos aqui estipulados está sujeita a processo legal pela vítima desta infração ou seu agente de acordo com todo o devido processo legal e compromissos contratuais, e é acionável de acordo com princípios de direito comum geralmente reconhecidos da proporcionalidade da punição.

II – Os julgamentos de júri devem ser utilizados em todos os processos criminais ou em qualquer processo judicial em que um árbitro e um método de arbitragem não tenham sido especificamente estipulados contratualmente por todas as partes relevantes de antemão.

III – Nenhuma pessoa será condenada, sentenciada ou presa sem o devido processo legal, incluindo o direito ao julgamento e habeas corpus, e não haverá detenção sem julgamento, e ninguém antes ou depois do julgamento será mantido em situação de incomunicabilidade. Um jogador acusado será considerado inocente até que seja provada sua culpa. Em todas as fases do processo criminal, um acusado deve ser informado das acusações contra ele ou ela.

IV – Nenhum jogador será julgado mais de uma vez pelo mesmo crime.

V – Nenhum jogador, grupo ou empresa pode compelir a atuação de um júri, dos investigadores e das testemunhas.

VI – A detenção coerciva não deve ser exercida arbitrariamente, mas somente sob uma causa provável que o detido (a) tenha cometido ou (b) esteja cometendo uma infração penal, ou que tenha sido expedida, ou esteja prestes a ser expedida.

VII – Uma pessoa que tenha sido presa, detida, aprisionada, julgada ou sentenciada ilegalmente ou por engano receberá uma restituição integral.

VIII – A compensação restitutiva pode ser obtida coercivamente, se necessário.

§ 1° Em caso de não haver a totalidade do valor da restituição, o tribunal poderá solicitar que o complemento seja feito através da tomada de bens e em último caso caberá punições administrativas.

IX – A acusação, arbitragem e execução de toda e qualquer controvérsia podem ser realizadas por qualquer agência de arbitragem ou proteção formada e operando voluntariamente sob a alçada desta Constituição.

X – Qualquer resolução de arbitragem que vincule as partes a esta Constituição que possa ser razoavelmente interpretada como estando em contravenção de qualquer provisão desta Constituição é nula e sem efeito.

XI – A ordem constitucional não pode ser perturbada, nem os jurisdicionados subtraídos de seus juízes naturais, por meio de qualquer comissão, nem mediante outras atribuições ou evocações, salvo nos casos em que o júri decidir.

§ 1° não haverá tribunal de exceção;

XII – O conteúdo econômico de uma demanda judicial é denominado de valor da causa. Trata-se de um dos requisitos de validade, caso não seja dado um valor à causa, tal valor seja atribuído incorretamente, a ação pode ser prematuramente extinta.

XIII – Jogadores que se recusarem a utilizar o sistema de justiça poderão ser protestados após uma semana da visualização da notificação.

§ 1° A notificação para o jogador irá ser enviada pelo e-mail que o próprio jogo disponibiliza, o tempo de notificação começará a ser contado a partir da entrada do jogador no server, o juizado poderá verificar via o comando “/seen NomeDoJogador”, levando em consideração a data de envio do e-mail.

§ 2° O e-mail deverá ser explícito sobre a sua intenção de mover um processo contra o jogador.

§ 3° O tribunal garantirá que caso um jogador seja protestado que ele seja notificado, caso não tenha sido o jogador irá ser protegido pelo artigo 5°.

§ 4° Após protestado os administradores poderão optar por mediar a resolução do conflito.

Artigo 6° Proibições

As seguintes leis, convênios ou práticas privadas são inadmissíveis e inconstitucionais para qualquer entidade se impor sobre a propriedade de outra pessoa sem consentimento prévio, expresso e voluntário:

I – Qualquer transferência coerciva e não voluntária de dinheiro de qualquer indivíduo ou grupo de indivíduos para qualquer entidade governante, como na tributação obrigatória.

II – Qualquer transferência coerciva e não voluntária de qualquer propriedade privada de um indivíduo ou grupo de indivíduos para qualquer entidade governante, como no confisco de bens e domínio eminente.

III – Qualquer limitação, estipulação, regulamentação ou restrição coerciva e não voluntária sobre a propriedade, transferência e uso de qualquer forma de propriedade privada.

IV – Leis, regras, regulamentos e pronunciamentos que penalizem de maneira coercitiva quaisquer ações sem vítimas ou consensuais.

V – Leis, regras, regulamentos e pronunciamentos que coercitivamente obriga qualquer indivíduo a agir de qualquer maneira contraria a sua vontade expressa, exceto a mando de um contrato assinado voluntariamente.

VI – Leis que respeitam ou estabelecem o direito de propriedade em violação das definições de direitos de propriedade aqui estabelecidas.

VII – Estatutos criminais que não especificam um requisito exato do princípio da não-agressão para a acusação e execução.

XIII – Qualquer tentativa de estabelecer um monopólio sobre coerção e força dentro da jurisdição desta Constituição.

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