Diz-se a respeito da criação do parlamento, suas regras e seus objetivos primordiais.

Diz-se a respeito da criação do parlamento, suas regras e seus objetivos primordiais.

  • A importância da constituinte é segurada na necessidade de clareza e definição dos termos da lei e de quem atua na sua formação e aprovação, a criação de uma base forte firmada na lei é imprescindível para qualquer instituição legislativa e não seria diferente para o parlamento do AtlasFT.

TÍTULO 1:

CRIAÇÃO DO PARLAMENTO

Art. 1° A partir da data de homologação desse documento estará criada e oficializada a instituição parlamentar do AtlasFT.
Art. 2° A partir da data de homologação deste documento também se dará o início do mandato da primeira formação parlamentar, da mesma forma a partir dessa data será contado o tempo de mandato constituído neste mesmo documento.

TÍTULO 2:

FORMAÇÃO PARLAMENTAR

Art. 1° O parlamento é formado por 5 (Cinco) jogadores do servidor, escolhidos por votação feita pela comunidade. A aprovação final e os critérios para validação de votos serão definidos pelo monarca, caso não tenha lei regulamentadora. (Constituição do Reino do Atlas 2023/Art. 7° – II)
Art. 2° Cada membro da formação parlamentar sempre terá o mesmo peso de voto.
Art. 3° Toda nova formação parlamentar deverá ser empossada junto com o documento de posse dos constituintes, o mandato de todos começará no dia que esse documento for aprovado. Antes da homologação do documento a formação não poderá exercer o poder da sua função. (Constituição do Reino do Atlas 2023/Art. 7° – IV)
Art. 4° O monarca poderá dissolver a legislatura a qualquer tempo, convocando novas eleições. (Constituição do Reino do Atlas 2023/Art. 7° – V)
Art. 5° Caso haja a cassação do mandato de algum membro constituinte, e julgue-se necessário a eleição de um interino, o eleito seguirá no cargo até o fim do tempo de mandato da atual formação.

TÍTULO 3:

DEVERES DO PARLAMENTAR

Art. 1° É dever de um parlamentar ler, analisar, e verificar os textos apresentados ao parlamento e votar como “Favorável” ou “Não favorável”, levando em conta todos os aspectos do texto e seus pontos positivos e negativos para o bem do servidor e dos jogadores.
Art. 2° É dever do parlamentar colocar em primeiro lugar o jogador(a) e o servidor, fazendo assim com que em suas decisões pese mais o bem estar do jogador(a) e a integridade do servidor do que outros aspectos pessoais.
Art 3° É dever do parlamentar estar ativo no servidor assim como estar ativo nos canais parlamentares disponíveis no servidor do Discord, responder quando for chamado, e estar inserido na comunidade geral para entender os anseios do servidor. Estar presente no servidor como um todo.
Art 4° Ouvir a comunidade e dar importância para a sua opinião, sem fazer juízo de valor e sem discriminar nenhum membro, por nenhum aspecto. Decidir o que levar para o parlamento de forma justa e honesta, julgando pedidos e não pessoas.
Art 5° É dever do parlamentar saber debater, respeitar a opinião, e respeitar qualquer decisão tomada pelo parlamento, mesmo não concordando é dever do parlamentar cumprir com a decisão aprovada, e / ou respeitá-la. 

TÍTULO 4:

CASSAÇÃO DO MANDATO

Art. 1° Um parlamentar poderá ter o mandato cassado de duas formas: por meio do PIP (Pedido de impeachment parlamentar) ou por exclusão automática. Todos os parlamentares podem perder o mandato se o monarca dissolver a legislatura.
Art. 2° Por meio do PIP o parlamentar poderá ser cassado se o grupo parlamentar achar adequado e aprovar o projeto, esse julgamento deve ser feito com base nos deveres dos parlamentares descritos anteriormente no TÍTULO 3.
Art 3° Por meio da exclusão automática o parlamentar será cassado se fizer algum dos itens citados nesse artigo, que são:

       § 1°- Infringir alguma regra que cause a expulsão do servidor.
       § 2°- Se tornar ausente e não interagir com o parlamento por pelo menos 1 (Um) mês.
       § 3°- Floodar algum canal de comunicação do parlamento.
       § 4°- Usar de algum artifício para impedir a comunicação dos parlamentares.       
       § 5°- Usar de ameaça física ou coercitiva para constranger algum jogador ou parlamentar.
       § 6°- Ameaçar algum jogador ou parlamentar com qualquer tipo de ataque cibernético, ou atacar algum jogador ou parlamentar dessa forma.

TÍTULO 5:

TEMPO DE MANDATO

Art. 1° A formação parlamentar terá de tempo de mandato 4 (Quatro) meses, todos os constituintes da mesma terão o mesmo tempo de mandato e começarão e concluirão o seu mandato no mesmo momento. (Constituição do Reino do Atlas 2023/Art. 7° – V)
Art. 2° O tempo de mandato só começará a sua contagem a partir da publicação do documento de posse, ou da constituinte suprema.
    § 1°- Também será necessário tomar juramento ao Monarca e à Constituição;
Art 3° As eleições devem ser realizadas durante o mandato de uma formação parlamentar já eleita, para decidir os constituintes da próxima formação. 
Art.4° Caso o mandato de uma atual formação acabe, e a próxima ainda não tenha sido eleita e empossada, através do documento correspondente, o servidor seguirá sem o parlamento até que isso ocorra.

TÍTULO 6:

NÍVEIS DE APROVAÇÕES

Art 1° Todo e qualquer texto que for levado ao parlamento deverá ser classificado com base no tipo da proposta e deverá seguir o nível de aprovação definido nesta constituinte.
Art 2° Os níveis de aprovações são métricas para decidir a quantidade mínima de votos para aprovar determinado tipo de proposta.
Art 3° São os níveis; Maioria simples, Maioria absoluta e Unanimidade.
     § 1°- Maioria simples; Para a aprovação de um projeto pertencente a um tipo de proposta que tenha como maioria simples o nível de aprovação é necessário, apenas, mais da metade dos votos para a aprovação do projeto. No caso da formação parlamentar sendo composta por 5 (Cinco) Parlamentares seria necessário 3 (Três) votos a favor.
     § 2° Maioria absoluta; Para a aprovação de um projeto pertencente a um tipo de proposta que tenha como maioria absoluta o nível de aprovação é necessário que somente 1 (Um) parlamentar vote contra a proposta, sendo assim se torna necessário 4 (Quatro) votos a favor na atual conformação parlamentar.
     § 3°- Unanimidade;  Para a aprovação de um projeto pertencente a um tipo de proposta que tenha como unanimidade o nível de aprovação é necessário que todos os constituintes do parlamento votem favoráveis ao projeto proposto.

TÍTULO 7:

TIPOS DE PROJETO

Art. 1° Todo texto a ser votado deverá ser tipificado de acordo com a natureza do projeto.
Art. 2° Entre os tipos de projetos estão; 
       § 1° (PL) ; Projeto de lei; Diz-se respeito a projetos que tragam em si algo de natureza regulamentadora, e que obrigatoriamente tem que ser seguido pela comunidade do AtlasFT ou por parte dela. O descumprimento dessas leis deve ser punido de acordo com a sentença que necessariamente deve estar explícita no projeto de lei. Seu nível de aprovação é de maioria absoluta.
       § 2° (PCI) ; Projeto de criação de instituição; Diz-se a respeito a projetos que visam criar alguma instituição oficial do atlas, essa instituição deverá ter seu funcionamento garantido pelo parlamento. E sua regulamentação regrada pelo próprio PCI. Seu nível de aprovação é de maioria simples.
       § 3° (PEJ) ; Projeto evolutivo de jogabilidade; Diz-se respeito a projetos que visam qualquer alteração relativa a jogabilidade do atlas, como a alteração em alguma mecânica do servidor. Seu nível de aprovação é de maioria absoluta.
       § 4° (PIP); Pedido de impeachment parlamentar; Diz-se respeito a algum projeto que peça a cassação do mandato de algum parlamentar. Seu nível de aprovação é de maioria absoluta.
       § 5° (PEC); Projeto de emenda à constituinte; Diz-se respeito ao projeto que de qualquer maneira tenta alterar essa constituinte, ou alterar algum parâmetro presente na mesma. Seu nível de aprovação é de unanimidade.
       § 6° (AEJ) Ação de exclusão de jogador(a); Diz-se respeito a alguma proposta que queira a exclusão de algum jogador(a) por motivo equivalente à ação. Seu nível de aprovação é de unanimidade.
       § 7° (PEI) Pedido de evento imediato; Diz-se respeito a alguma proposta que vise pedir a criação de algum evento temático no servidor, o mesmo se refere não a eventos criados pelos jogadores, mas a eventos oficiais do AtlasFT, em datas comemorativas ou ocasiões especiais. Seu nível de aprovação é de maioria simples.
[ Cabe lembrar que a viabilidade do evento será analisada pelo monarca. ]
       § 8° (PN) Projeto de nomeação; Diz-se respeito a criação de um projeto que vise nomear qualquer parte ou coisa do servidor, seja um continente, uma ilha, uma região qualquer, algum objeto, entre outros. Seu nível de aprovação é de maioria simples.
       § 9° (PRDT) Projeto de revogação ou derrogação textual; Diz-se respeito a qualquer projeto que vise revogar qualquer lei ou parte de um texto já criado anteriormente, exceto a constituinte suprema, a lei ou texto a ser revogada deve constar no próprio documento, esse documento deve valer apenas para revogar a lei ou parte de um texto, a criação de outra lei que substitua, ou de um texto que substitua o trecho retirado deve ser feita através da aprovação de um PL ou uma PET. O seu nível de aprovação é de maioria absoluta.
       § 10° (PET) Proposta de emenda textual, visa adicionar um parágrafo ou artigo a um texto anteriormente aprovado.O seu nível de aprovação é de maioria absoluta.
       § 11° (PR) Projeto de regulação; Visa a realização de ações com o objetivo de melhorar o desempenho do servidor, através da retirada de construções com indemnização ao proprietário ou nerfamento das mesmas (Farms e ETC…). O seu nível de aprovação é de maioria absoluta.
       § 12° (APP) Ata de pesquisa pública; É um documento que visa apenas relatar uma pesquisa feita com o público do AtlasFT, não tem poder legal, só é um relatório que pode ser usado como argumento para algum projeto de lei. O seu nível de aprovação é de maioria simples.
[ Vale ressaltar que a aprovação desse documento deverá ser feita levando em conta apenas a integridade das informações ali contidas, e não a opinião sobre o assunto. ]

TÍTULO 8:

APROVAÇÃO E VALIDAÇÃO DO PROJETO

Art. 1° Para a aprovação do projeto proposto o mesmo deve conseguir quantidade igual ou superior aos votos necessários para a aprovação.
Art. 2° Para a validação do projeto o monarca deve sancionar o texto, em caso de sansão negada o motivo será explicado pelo monarca. Isso se dá para que, se possível, alterações sejam feitas com o objetivo da aprovação do monarca.Art. 3° Caso o monarca não responda se sanciona ou não a lei em 1 (Um) mês a mesma entrará em vigor automaticamente.

TÍTULO 9:

VOTO

Art. 1° Cada parlamentar tem peso de voto igual a 1 (Um) e pode votar em “Favorável” ou “Não favorável” se o parlamentar não votar por algum motivo, dentro do tempo mínimo estipulado ( Art. 2°, TÍTULO 9 ), seu voto contará como “Favorável”. 
Art. 2° O tempo mínimo para uma votação ficar em aberto são de 7 (Sete) dias, a menos que todos os parlamentares já tenham votado, é recomendado a discussão do texto fora do período de votação para facilitar a aprovação do mesmo.
Art. 3° O documento com o texto da lei deve ser disponibilizado antes de começar a votação, cabe ao parlamentar analisar o texto durante o prazo de votação para decidir o voto.
Art. 4° O voto deverá ser feito em canal do Discord específico e com a justificativa antes do voto de fato. 
EX: “”Por acreditar que seja injusta essa medida para os cidadãos do atlas, voto não.””
       “”Defendendo o princípio de liberdade econômica o qual esse server segue, voto desfavorável””
       “”Por entender que medida é extremamente importante para a melhoria do desempenho do servidor, voto favorável””

       TÍTULO 10:

ESTRUTURAS DOS TEXTOS

Art. 1° Para que um texto seja claro e objetivo deve seguir alguns parâmetros que visam a melhor organização do mesmo, a princípio para a facilitação de criação de textos deve se seguir a estrutura do presente documento
Art. 2° O Monarca também poderá reprovar algum projeto se julgar que o texto não está bem estruturado ou claro o suficiente.

TÍTULO 11:

NORMATIZAÇÃO DA DATAÇÃO DE TEXTOS

Art. 1° Todo texto que for para a votação deve ter datação conforme descrita aqui. A falta de numeração e titulação invalidarão o texto.
Art 2° Todo texto deve seguir esse padrão de datação:
Sigla do tipo de projeto-Número do projeto.Ano de publicação .

Ex: PEC-005.2023 

    § 1° O número do projeto deve seguir de acordo com a sua ordem de publicação, relacionado a outros projetos do mesmo tipo. (A primeira PEC 001, Segunda 002, terceira 003 e assim por diante.)
    § 2° O número do projeto deve ter ao menos três algarismos, preenchidos por zeros à esquerda se o número tiver menos de três algarismos.

Ex: 1 -> 001

    § 3° O número do projeto continua crescente para sempre, não voltando a contagem quando muda o ano, quando muda o mandato ou quando chega a 1000.
    § 4° A datação de um projeto, uma vez sancionado pelo monarca, se torna único daquele projeto. (Mesmo que o texto seja derrubado)
Art. 3° Quando o texto sofrer alguma alteração por meio dos PRDTs deve ser incluso ao final da datação “/Número da alteração”

Ex: PEC-005.2023/01 

   § 1° Conforme o texto for sendo alterado mais vezes o número após a barra aumenta.

Ex: PEC-005.2023/02  

   § 2° O número da alteração deve ter ao menos dois algarismos, preenchidos por zeros à esquerda se o número tiver menos de dois algarismos.

Ex: 2 -> 02

TÍTULO 12:

TRANSPARÊNCIA PARLAMENTAR 

Art. 1° É obrigatório a divulgação dos projetos votados, dos votos e das explicações dos votos em canal do Discord a qual todos do servidor tenham acesso. 

TÍTULO 13:

ATUALIZAÇÃO DE TEXTOS

Art. 1° Todos os projetos ou textos antes aprovados devem se atualizar com o objetivo de se encaixar nas regras dispostas no “TÍTULO 11” e no “TÍTULO 10”.
Nota 1: Isso se faz para garantir a proteção da organização dos textos, que foi proposta aqui nessa constituinte.

TÍTULO 14:

PRIMEIRA FORMAÇÃO PARLAMENTAR

Art. 1° Por meio dessa constituinte também estarão empossados os 5 (Cinco) primeiros parlamentares que foram eleitos democraticamente pela comunidade do servidor, são eles;

Nick do Jogo:  bistklitk
Discord: Bistklitk#3387
ID: 714467622325846016

Nick do Jogo: hometag145
Discord: Hometag_145#0697
ID: 449389735593508864

Nick do Jogo: mobsplayer
Discord: Kear#4872
ID: 272387167802621952

Nick do Jogo: newgarlic444600
Discord: [?ℜ?] ??-??????#7186
ID: 930931998388813894

Nick do Jogo: xoofsDiscord: Xoofs#1128
ID: 689561587517882402

CONSIDERAÇÕES FINAIS:

Que esse documento e seu conteúdo sirva de base para as novas gerações de parlamentares criando um sistema confiável e rígido de normas que asseguram o melhor funcionamento do corpo parlamentar.

ESSA CONSTITUINTE FOI REDIGIDA E APROVADA PELO GRANDE LÍDER SUPREMO, O MONARCA, FITFC.

Código de autenticidade e integridade do arquivo:
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