Banco Autônomo do Atlas
06 de Maio de 2023
O monarca, como representante do Banco Autônomo do AtlasFT, em conformidade com a Constituição do Reino do Atlas, a todos a quem a presente vier, faz saber que
CONSIDERANDO a necessidade de uma economia funcional ativa e complexa, estamos reformulando a moeda para um novo padrão afim de ficar mais fácil a identificação e utilização e estabelecendo novas ao Banco Autônomo do Atlas (B.A.A.)
R E S O L V E
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na emissão de moeda digital para física:
I – Livre emissão para quem carrega moeda digital;
II – Identificação criptográfica e sem rastros no sistema do servidor;
III – Fácil conversão para moeda digital;
Art. 2º. É estabelecido o acesso fácil a emissão do papel-moeda por parte do jogador com o comandos
Art. 3º. Zelar pela liquidez do sistema econômico:
I – Manter a estabilidade da moeda sem inflaciona-la de forma agressiva;
II – Promover o uso da moeda comum em todo o servidor afim de ser uma forma universal de comercialização entre todos os arquipélagos e jogadores.
III – Fica livre iniciativas de novas tipos de moedas ou escambo dentro do servidor.
Art. 4°. Controlar a emissão de moedas vinda de:
I – Fazenda de monstros;
II – Bônus por matar monstros;
III – Expansão monetária;
A presente portaria vigora a partir de sua publicação.